Declaração de inventário… O que precisamos saber?

Em algum momento já passou pela sua cabeça algumas dessas perguntas?

  • O que é um inventário?
  • Qual a sua importância?
  • Por que os empresários contábeis devem dar atenção ao inventário?

Estas são algumas questões que iremos abordar neste artigo. O intuito é ajudar os empresários contábeis a terem uma maior atenção ao inventário das suas empresas.

Então, vamos lá?

Anualmente as empresas comerciais e industriais ativas devem preparar a declaração de inventário do estoque, mas o que seria isso?

O estoque é um dos ativos mais valiosos da empresa, onde estão armazenadas todas as matérias primas e produtos para o atendimento ao cliente. Manter um estoque é caro, em vista a sua manutenção, por isso há a necessidade de manter um controle eficiente sobre esses bens. Normalmente se usam programas ou planilhas para registrar as entradas, saídas e quantidades do estoque, independente da forma e qualidade dos produtos. Tendo isso em mente, o inventário vem com o objetivo de realizar uma verificação física das condições e quantidades do estoque da empresa.

Uma das principais finalidades do inventário é identificar com antecedência possíveis desperdícios e ineficiência no armazenamento e fazer o planejamento de como minimizá-los. Além disso, o empresário que mantém um bom inventário consegue evitar perdas de mercadorias, manter uma noção correta das saídas e a necessidade de novas compras, além de conseguir também ter a dedutibilidade da depreciação dos bens de forma correta na apuração do imposto.

Desta forma, como se dá o inventário?

O Inventário deverá conter uma relação detalhada de algumas informações, que são elas:

● Matérias-primas;
● Materiais;
● Produtos em fabricação;
● Produtos em processo;
● Produtos acabados, material de embalagem;
● Estoque em poder de terceiros;
● Estoque de terceiros em poder da empresa,
● Mercadorias para revenda.

Ou seja, todos os bens existentes em seu estoque ao final do ano de exercício. Além disso, esse registro também deverá ter uma relação detalhada dos itens do estoque discriminados por código de cada mercadoria, quantidade, valor unitário, valor total, descrição do item e local de armazenamento.

Um ponto muito importante que devemos ter em mente é que o registro do inventário é obrigatório (art. 275 e 600 do RIR) e pode ser feito de forma manual pelo livro 7 ou por meio magnético Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) mais precisamente no Sped Fiscal (EFD, ICMS e IPI), a não ser para os casos de Construção Civil, que são dispensados de apresentar a EFD, ICMS e IPI, neste caso será apresentado um livro auxiliar de estoque na ECD (Escrituração Contábil Digital).

Vale ressaltar também que os empresários que apresentarem o registro de inventário de forma manual, terão as informações deste livro cruzadas com o Sped Fiscal.

Outro ponto que não podemos esquecer é que o prazo de entrega estimado para o Livro de registro de estoque é o segundo mês subsequente ao do registro do fato, ou seja, nos casos do levantamento de inventário de dezembro de 2019 o seu registro deverá ser feito na competência de fevereiro de 2020, que será entregue até dia 30 de março de 2020.

Também vale ressaltar que o registro do livro de inventário deverá ser mantido em guarda da empresa por um prazo mínimo de 5 anos.

Cuidado para não perder o prazo, uma vez na ausência de escrituração do Livro de Inventário implica em infração, perante a legislação do ICMS de cada estado, sujeitando as empresas às penalidades dos respectivos regulamentos.

Além disso, para o caso de empresas tributadas na sistemática do lucro real, a falta de apresentação do livro de inventário sujeita a empresa ao arbitramento do lucro, o fisco pode dizer qual seria o lucro daquela empresa e cobrar o imposto em cima deste valor, e muitas vezes esse valor “arbitrado” é muito maior que o valor real.

Então uma boa dica é utilizar ferramentas de gestão de tarefas e também as notificações do seu app calendário, para não esquecer de entregar essa obrigação.

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2 thoughts on “Declaração de inventário… O que precisamos saber?

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