IMPOSTO DE RENDA MEI 2023

A entrega da Declaração para a Receita Federal é obrigatória para qualquer MEI cuja empresa tenha estado aberta em 2022. Mesmo quem não tenha prestado serviços ou vendido nenhuma mercadoria deve apresentar a declaração do ano base 2022 para manter o CNPJ regularizado. Negócios que tenham sido fechados e dado baixa também devem entregar a declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2022 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Após o prazo de 31 de maio (amanhã), o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

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