Nota Complementar, quando emitir?

A Nota Fiscal Eletrônica Complementar é utilizada quando há a necessidade de correção ou complementação da Nota Fiscal Eletrônica original, mas já não é possível realizar o processo de devolução ou cancelamento da nota. Essa situação pode ocorrer em diversas situações, como em caso de acréscimo no valor da nota fiscal, alterações nos dados cadastrais do comprador ou em caso de diferença na quantidade de produtos entregues em relação ao que foi inicialmente declarado na nota fiscal.

A emissão da NF-e complementar é uma forma de garantir que as informações corretas sejam registradas e que a empresa se mantenha em conformidade com as obrigações fiscais e tributárias. É importante lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal que tem validade jurídica e é exigido pela Receita Federal. As situações que autorizam o uso da NF-e complementar são:

  • Exportação
  • Regularização do Preço
  • Quantidade e lançamento dos itens
  • Correção de impostos

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