Vedação da NFC-e contra CNPJ é adiada para janeiro de 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogando para 5 de janeiro de 2026 o início da vedação de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em operações destinadas a pessoas jurídicas (CNPJ).

Antes, o prazo estava previsto para 3 de novembro de 2025, e a prorrogação dá mais tempo para empresas e softwares se adaptarem à transição para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

O que muda na prática?

Com a nova regra, os contribuintes ainda poderão emitir NFC-e contra CNPJ até 4 de janeiro de 2026.
A partir de 5 de janeiro de 2026, toda venda destinada a outra empresa deverá ser feita com NF-e, que é o documento fiscal correto para operações entre pessoas jurídicas (B2B).

A medida reforça a distinção entre:

  • NFC-e (modelo 65): voltada ao consumidor final pessoa física, geralmente usada em vendas no varejo;

NF-e (modelo 55): voltada a operações entre empresas, com detalhamento fiscal mais completo.

Por que o prazo foi adiado?

O adiamento busca facilitar o processo de adaptação tecnológica e operacional das empresas que ainda utilizam a NFC-e em vendas entre CNPJs — especialmente pequenos varejos e comércios que atuam no modelo B2B.

Muitos estabelecimentos ainda não possuem sistemas preparados para alternar entre os dois tipos de documentos fiscais, e a mudança exige ajustes técnicos, treinamento e revisão de processos fiscais.

O que sua empresa deve fazer agora?

Mesmo com a prorrogação, é fundamental não deixar para a última hora.
Empresas devem aproveitar esse tempo para:

– Verificar se o sistema emissor está preparado para gerar NF-e e NFC-e corretamente;
– Atualizar cadastros e parametrizações fiscais;

 – Treinar a equipe sobre quando usar cada modelo;
– Confirmar se a software house está acompanhando as atualizações do SINIEF.

Como a Dim pode ajudar?

A Dim oferece uma plataforma que já contempla NFC-e e NF-e integradas, tornando a transição entre os modelos simples, rápida e sem complicações.

Com o sistema Dim, você garante:

  • Emissão intuitiva de diversas de notas fiscais: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NFCom, SPED Fiscal, SPED Fiscal Contribuições, etc;
  • Atualizações automáticas conforme as regras do Confaz;
  • Relatórios completos e integração com módulos de estoque, financeiro e vendas.
  • Emissão de qualquer aparelho (computador, celular, tablet), sem necessidade de downloads.
  • Suporte 100% humanizado para te ajudar com todas suas dúvidas.

Fale conosco e conheça nossa plataforma já! 

Assim, quando janeiro de 2026 chegar, sua empresa estará pronta, com tudo em dia e dentro da lei.


Referências:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.