
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogando para 5 de janeiro de 2026 o início da vedação de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em operações destinadas a pessoas jurídicas (CNPJ).
Antes, o prazo estava previsto para 3 de novembro de 2025, e a prorrogação dá mais tempo para empresas e softwares se adaptarem à transição para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
O que muda na prática?
Com a nova regra, os contribuintes ainda poderão emitir NFC-e contra CNPJ até 4 de janeiro de 2026.
A partir de 5 de janeiro de 2026, toda venda destinada a outra empresa deverá ser feita com NF-e, que é o documento fiscal correto para operações entre pessoas jurídicas (B2B).
A medida reforça a distinção entre:
- NFC-e (modelo 65): voltada ao consumidor final pessoa física, geralmente usada em vendas no varejo;
NF-e (modelo 55): voltada a operações entre empresas, com detalhamento fiscal mais completo.
Por que o prazo foi adiado?
O adiamento busca facilitar o processo de adaptação tecnológica e operacional das empresas que ainda utilizam a NFC-e em vendas entre CNPJs — especialmente pequenos varejos e comércios que atuam no modelo B2B.
Muitos estabelecimentos ainda não possuem sistemas preparados para alternar entre os dois tipos de documentos fiscais, e a mudança exige ajustes técnicos, treinamento e revisão de processos fiscais.
O que sua empresa deve fazer agora?
Mesmo com a prorrogação, é fundamental não deixar para a última hora.
Empresas devem aproveitar esse tempo para:
– Verificar se o sistema emissor está preparado para gerar NF-e e NFC-e corretamente;
– Atualizar cadastros e parametrizações fiscais;
 – Treinar a equipe sobre quando usar cada modelo;
– Confirmar se a software house está acompanhando as atualizações do SINIEF.
Como a Dim pode ajudar?
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Referências:
- Portal Contábeis – Vedação da NFC-e contra CNPJ é adiada para 2026
- Ajuste SINIEF nº 30/2025 – Diário Oficial da União, 9 de outubro de 2025.