
A contagem regressiva começou. A partir de 1º de agosto de 2025, todos os estabelecimentos varejistas de Santa Catarina terão uma nova exigência fiscal: a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passará a ser obrigatória para todos os contribuintes que realizam vendas diretas ao consumidor final.
Se você ainda utiliza o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou o S@T, é hora de ligar o alerta vermelho. A mudança é definitiva e quem não se adequar pode ter sérios prejuízos — inclusive, ficar impedido de emitir documentos fiscais e vender legalmente.
Mas calma! Vamos explicar tudo o que você precisa saber para se preparar com tranquilidade — e, quem sabe, ainda transformar essa obrigatoriedade em uma vantagem competitiva.
O que muda com a obrigatoriedade da NFC-e?
A NFC-e é um modelo nacional de nota fiscal eletrônica, mais moderno, ágil e seguro do que os antigos sistemas. A adoção da NFC-e em SC representa um passo importante na padronização das obrigações fiscais com o restante do país, onde esse modelo já é utilizado há anos.
A principal mudança é que, a partir de agosto de 2025:
- Será proibido iniciar o uso de ECF e S@T, mesmo que os equipamentos estejam autorizados;
- Quem já utiliza o S@T ou ECF poderá continuar até o fim da vida útil do equipamento — mas só se o uso tiver sido autorizado antes de agosto de 2025;
- Novas autorizações só serão aceitas para NFC-e, com exceção de casos específicos autorizados pela Sefaz-SC.
Ou seja, a NFC-e será o único caminho para novas ativações e para negócios que iniciarem atividades após essa data.
Por que essa mudança está acontecendo agora?
Santa Catarina vinha seguindo um modelo próprio com o S@T, diferente do restante do Brasil. Mas, com o avanço tecnológico, tornou-se inevitável integrar o estado ao modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, como já acontece com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Além disso, a NFC-e traz uma série de benefícios tanto para o governo quanto para as empresas, como:
– Transmissão automática em tempo real;
– Redução de custos com equipamentos;
– Consulta simplificada para o consumidor;
– Menos burocracia e mais agilidade nas vendas;
– Maior transparência e controle fiscal.
Quais empresas devem se adequar à NFC-e?
Todos os estabelecimentos varejistas que realizam vendas para consumidor final estão dentro da obrigatoriedade. Isso inclui:
- Supermercados
- Farmácias
- Lojas de roupas e calçados
- Materiais de construção
- Postos de combustíveis
- E-commerces com ponto físico
- Qualquer outro comércio B2C
Se você emite cupons fiscais no ponto de venda (PDV), precisa ficar atento. A mudança vai impactar diretamente o seu sistema de vendas, emissão de notas e controle fiscal.
O que acontece se eu não me adequar a tempo?
Empresas que não estiverem aptas a emitir NFC-e a partir de agosto de 2025 poderão enfrentar problemas sérios, como:
– Impedimento na emissão de documentos fiscais
– Multas e autuações por descumprimento da legislação
– Paralisação nas vendas
– Danos à imagem e à confiabilidade do negócio
É por isso que a preparação antecipada é fundamental. O ideal é começar agora — enquanto ainda há tempo para escolher uma solução confiável, adaptar processos internos e treinar sua equipe.
Como se preparar para a obrigatoriedade da NFC-e?
Veja o passo a passo para fazer a transição de forma segura:
- Verifique seu sistema atual: se ainda usa ECF ou S@T, identifique se será possível continuar temporariamente com o equipamento ou se a migração será imediata.
- Escolha um sistema emissor de NFC-e 100% homologado em SC: é essencial garantir que o sistema seja compatível com os requisitos da Sefaz-SC e esteja atualizado com as constantes mudanças legais.
- Treine sua equipe de vendas e fiscal: a NFC-e exige conexão com a internet e mudanças na operação. É importante que todos estejam alinhados.
- Conte com um suporte técnico confiável: evitar imprevistos no momento da venda é questão de sobrevivência no varejo.
5. Planeje a transição com antecedência: quanto antes você começar, menos riscos corre.
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Se você ainda não sabe por onde começar ou está em dúvida sobre qual solução adotar, a Dim pode te ajudar. Nossa plataforma de emissão fiscal é 100% online, homologada para NFC-e em SC, com emissão simplificada, envio automático para a Sefaz e suporte especializado.
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Não espere agosto chegar para correr atrás do prejuízo. Antecipe-se e transforme a obrigatoriedade em oportunidade de modernizar seu negócio.
Prepare-se agora para a obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina.
Fale com um especialista da Dim e tire suas dúvidas!